O rótulo de um produto alimentar é como uma espécie de bilhete de identidade que nos ajuda a conhecê-lo melhor. E isso é essencial para fazermos escolhas alimentares informadas e conscientes a nível nutricional e de segurança, pois saber ler um rótulo reduz o risco de consumirmos um alimento estragado ou que contenha algum ingrediente ao qual sejamos alérgicos.
Há várias informações que lá pode encontrar, algumas obrigatórias outras facultativas, desde a lista de ingredientes, data de validade, origem, formas de conservação e não só. Saiba mais sobre como ler corretamente um rótulo e coloque os seus conhecimentos à prova da próxima vez que for ao supermercado.
O que tem mesmo de constar no rótulo de um alimento?
“Num alimento pré-embalado, as informações que têm que ser obrigatoriamente referidas no rótulo são:
1. Denominação do género alimentício (o “nome” do alimento);
2. Lista de ingredientes;
3. Ingredientes ou auxiliares tecnológicos ou derivados de uma substância ou produto que
provoquem alergias ou intolerâncias;
4. Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;
5. Quantidade líquida do género alimentício;
6. Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo (corresponde à data de validade e pode ser apresentada de duas formas: “Consumir até”, que significa que não deve consumir o alimento após a data indicada, e “Consumir de preferência antes de”, que significa que não é perigoso ingeri-lo após a data, mas a cor, sabor e textura podem estar comprometidos;
7. Condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização;
8. Nome ou a firma e o endereço do operador da empresa do setor alimentar;
9. País de origem ou o local de proveniência;
10. Modo de utilização;
11. Título alcoométrico (se aplicável);
12. Declaração nutricional.
Há apenas algumas exceções a estas regras. É o caso, por exemplo, das águas minerais naturais, das bebidas com um teor de álcool superior a 1,2% e dos suplementos alimentares, que não precisam de apresentar declaração nutricional. Já o sal, o açúcar e o vinho são exemplos de alimentos que não são obrigados a indicar a data de validade. Quanto à referência da quantidade líquida, alguns alimentos que não precisam de a indicar são:
Há ainda alguns elementos que, embora nos ajudem a interpretar o rótulo, são de caráter opcional e que, por isso, cabe à marca decidir se os quer incluir ou não. É o caso da percentagem do valor de referência de cada nutriente que ingerimos por porção daquele determinado produto. No entanto, caso sejam declaradas Vitaminas ou Minerais, o Valor de Referência desses nutrientes tem sempre de ser declarado.
O que deve ter em consideração na lista de ingredientes?
A lista de ingredientes é feita por ordem decrescente de quantidade dos ingredientes que compõem um produto, ou seja, primeiro aparece o ingrediente que está presente em maior quantidade, segue-se o segundo mais abundante e assim sucessivamente até ao último, que será o ingrediente encontrado em menor quantidade.
Em destaque, que pode ser, por exemplo, a negrito, letras maiúsculas e/ou sublinhado, surgem os alergénios, ou seja, ingredientes que podem provocar alguma alergia. Para além destes, surgem também
os aditivos, que são designados pela sua função tecnológica, seguida do nome ou codificação (letra E seguida de 3 algarismos). Alguns aditivos podem ser elementos que encontramos naturalmente nos
alimentos, como é o caso da vitamina C, muitas vezes utilizada pela sua função antioxidante e que pode, por isso, surgir na lista de ingredientes como “ácido ascórbico” ou E300.
Nem sempre uma lista comprida significa um produto nutricionalmente menos interessante. Mas devem ser evitar listas que comecem com ingredientes como açúcar, gorduras e sal. E complementar esta leitura com a análise da declaração nutricional.
Esteja atento à declaração nutricional
A declaração nutricional é a tabela com a informação nutricional do produto e que pode ser apresentada por 100 g, 100 ml ou ainda por porção.
Obrigatoriamente, deve conter informações sobre:
Mas, pode ainda ser complementada com o teor de fibra ou de vitaminas e minerais, se estes estiverem presentes em quantidades significativas. Aliás, estas têm de ser obrigatoriamente declaradas se for feita alguma alegação nutricional ou de saúde referente a determinada vitamina ou mineral.
Quando se está na dúvida entre dois produtos da mesma categoria, pode ajudar fazer a comparação dos ingredientes e da declaração nutricional, olhando para os valores por 100g, já que nem sempre as porções são iguais. De forma geral, e se os produtos forem equivalentes, deve ser dada preferência às versões que têm teores mais baixos dos nutrientes cujo consumo excessivo deve ser evitado, como é o caso do açúcar, da gordura e do sal.
Na tabela nutricional não é feita a distinção entre os açúcares adicionados e os naturalmente presentes nos alimentos. Por isso, é normal que produtos que contenham uma elevada percentagem de fruta, como é o caso dos sumos, por exemplo, tenham um teor de açúcares considerável. Essa quantidade diz apenas respeito aos açúcares naturalmente presentes na fruta, já que os sumos são feitos apenas com fruta e nada mais para além da fruta.
Sobre alegações nutricionais
No rótulo, podes ainda encontrar ícones e alegações que destacam algumas características que se destacam nos produtos. São exemplos “Fonte de fibra”, “Rico em proteína”, “Vegan”, “Isento de glúten”, “Sem açúcares adicionados”, “light”, entre outros.
Estas alegações, para poderem ser feitas, têm de cumprir regras que estão previstas na legislação e são altamente reguladas pelas entidades responsáveis. Contudo, devemos olhar para o alimento como um todo e não apenas para um nutriente em concreto, para garantir que é de facto uma boa opção.
Fontes:
Ebook__RotulagemAlimentar_UmGuiaParaUmaEscolhaConsciente.pdf (apn.org.pt)
Rotulagem de Géneros Alimentícios
Informação ao Consumidor – DGAV